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O Plano Minasprev é o maior plano de assistência familiar do interior de Minas Gerais, com cobertura em todo o território nacional e diversos benefícios que trazem mais valor à vida dos associados.
Com o pagamento de uma mensalidade é possível garantir os benefícios ao titular, cônjuge, filhos menores de 21 anos, pai, mãe, sogro e sogra. Também é possível incluir outras pessoas ao plano mediante o pagamento de um valor adicional por pessoa.
Urna mortuária de madeira envernizada, paramentação metálica, vela, véu, impresso de anotação de presença, enfeite de flores para urna, serviço de carro funerário, publicidade da notícia do falecimento, lanches, café, açúcar e cadeiras para o velório.
O serviço operara dentro de uma área de 50 quilômetros de raio, tomando como ponto de partida o município que possui uma unidade da Funerária São Francisco no qual o contribuinte contratou o seu plano. O contribuinte não poderá utilizar outra empresa.
• Manter sempre atualizado o endereço de sua residência (comunicando imediatamente as mudanças efetuadas);
• No ato do atendimento deverá o contribuinte e seus familiares apresentar prova de identidade do falecido;
• Manter em dia suas mensalidades e contribuições;
• Comunicar imediatamente à Funerária São Francisco o falecimento ocorrido, sem tomar medida alguma de ordem financeira;
• Ler com atenção e levar ao conhecimento de todos os participantes inscritos no seu contrato as condições de atendimento, os regulamentos e obrigações;
• Compra de terreno, fechado ou construção de carneira, preparação de cadáver com formol e recuperação são por conta do contribuinte e família.
• O serviço funerário coberto pelo Plano Minasprev será prestado exclusivamente pela Funerária São Francisco ou quem esta designar que se propõe a promover funerais conforme as condições acima;
• O contribuinte cujo contrato já tenha sido atendido pelo Plano Minasprev não poderá pedir rescisão antes de 04 (quatro) anos sob pena de reembolsar ao Plano Minasprev 70% (setenta por cento) do valor das despesas ocorridas com os funerais atendidos;
• Se o contribuinte for solteiro, poderá, ao casar, incluir a esposa e sogros mediante o pagamento de 50% do título vigente à época;
• Como taxa de inscrição, o contribuinte pagará ao Plano Minasprev a importância de R$ 60,00 (quarenta e cinco reais);
• O contribuinte terá sua inscrição cancelada automaticamente, sem qualquer avisa ou restituição pelo que houver pago se atrasar 30 dias ou se comprovada à inexatidão das declarações, no que se refere a inscrições, beneficiários ou atendimento funerário;
• O Plano Minasprev não prestará atendimento ao contribuinte em atraso;
• Em local onde o atendimento funerário for prestado com exclusividade por concessionária local ou fora da área de atendimento obtendo o serviço por imperativo legal de realizar o funeral, este fica autorizado a reembolsar uma ajuda de custo de um salário mínimo vigente. A restituição será paga para o contribuinte e seus familiares, não tendo direito ao reembolso os dependentes;
• O presente contrato é por tempo indeterminado e tem carência de 60 dias. No caso de troca de dependente haverá uma carência de 180 dias;
• No caso do falecimento do contribuinte o presente contrato será respeitado em todos os direitos e obrigações por um dos seus inscritos;
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